Ivonei Antonio Carneiro, Advogado

Ivonei Antonio Carneiro

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Ivonei Antonio Carneiro, Advogado
Ivonei Antonio Carneiro
Comentário · há 6 anos
Boa noite, Professor

No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que no seu estatuto, Lei
7.289 de 18 de dezembro de 1984, prevê a Licença Especial em seu artigo 66, inciso I e no artigo 67, especificando no seu § 3º - que os períodos de licença especial não gozados pelo policial-militar serão computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem para a inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.

O artigo 121 da Estatuto da PMDF, prevê que o tempo de efetivo serviço do Policial Militar é o espaço computado diaadia entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço seja parcelado.

No artigo 122, encontra-se a definição da expressão "Anos de Serviço" como sendo a designação do tempo de efetivo serviço a que se referem o artigo 121 e seus parágrafos, com os vários acréscimos, dentre ele o previsto no inciso IV o tempo relativo a cada Licença Especial não gozada, contada em dobro.

Durante anos, tentaram os integrantes da PMDF, junto aos políticos que os períodos de Licença Especial não gozados e não computados em dobro para fins exclusivos de tempo de serviço visando a passagem para inatividade, fossem convertidos em pecúnia.

Finalmente, em 06 de novembro de 2009, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.086 que dispunha sobre o estatuto da Policia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militares do distrito Federal. Tal Lei alterou muitos dispositivos dos estatutos das Corporações e dentre eles o mais esperado pelos Militares com o disposto no art. 115, que alterou a redação de vários artigos da Lei de Vencimentos da PMDF, Lei 10.486 de 04 de julho de 2002, dentre eles o artigo 19, nele incluindo o pagamento do valor integral dos períodos de férias não gozados por necessidade do serviço, bem como Licenças não gozadas.

Grande conquista dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal, ainda mais e levarmos em conta que até a edição da MP 2218 em 2001, tinha os vencimentos atrelados a Lei de vencimentos do Exército Brasileiro.

Ivonei Antonio Carneiro - Oficial da Policia Militar do Distrito Federal na reserva remunerada, Advogado e eterno estudioso do Direito.
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